Os Mysteria Concursus e os Comentários à Lei 11.101/2005
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Cássio Cavalli. Advogado, parecerista e professor.
Escrever comentários à Lei 11.101/2005 é uma tarefa fascinante. Permite tomar conhecimento, passo a passo, da pujante produção doutrinária e jurisprudencial acumulada em nossa cultura jurídica, construída ao longo de décadas de reflexão acadêmica e de enfrentamento prático dos problemas da insolvência. Trata-se de um aprendizado incomensurável que, ao mesmo tempo em que amplia o horizonte de compreensão do intérprete, o coloca diante de suas próprias limitações e do seu próprio desconhecimento. Em uma palavra, o desafio toca os mistérios do concurso.
Há muitos desafios na elaboração de comentários à Lei 11.101/2005. Um deles consiste em enfrentar um volume imenso de temas, quase interminável e invencível. Outro está em ler a lei de modo sistemático e deparar-se com matérias que, por desinteresse, mera conveniência ou simples desconhecimento, sempre deixei em segundo plano. Impressiona a quantidade de dispositivos que se apresentam para mim como se nunca os tivesse lido efetivamente, isto é, examinados com atenção, detalhadamente, cotejados entre si e confrontados com outros preceitos dispersos da legislação esparsa, de modo a testar a coerência interna e sistemática do texto legal.
É, ao mesmo tempo, impressionante e inquietante constatar a extensão das contradições, incoerências e lacunas presentes na Lei 11.101/2005. Alguns desses problemas são reiteradamente apontados pela doutrina e pela jurisprudência há décadas e, ainda assim, a legislação permanece inerte, limitando-se a reproduzir dispositivos sabidamente problemáticos ou incompletos herdados de diplomas anteriores. Outros problemas são novos, mas não menos inquietantes.
Os procedimentos endoconcursais, como a verificação de créditos, a ação revocatória e o pedido de restituição, são exemplos particularmente eloquentes dessa deficiência normativa, mas não são os únicos. A Lei 11.101/2005 não estrutura esses institutos por meio de uma sequência lógica de artigos que acompanhe o desenvolvimento do procedimento, com a clara definição de seus pressupostos e de cada uma de suas etapas, algo que qualquer tentativa minimamente organizada de esquematização procedimental é capaz de evidenciar.
Enfrentar esse quadro, artigo por artigo, ou, mais propriamente, artigo contra artigo, é um exercício que exige mais do que o recurso ao conhecimento acumulado pela comunidade de intérpretes. Exige disposição para revisitar premissas, reconhecer insuficiências e resistir à tentação de soluções fáceis ou simplificadas. Escrever Comentários à Lei de Recuperação e Falência implica assumir, conscientemente, o risco do confronto direto com as fragilidades do texto legal, mas também a própria ignorância do autor, que nutre a responsabilidade de buscar, dentro de seus limites, leituras sistemáticas e coerentes.
A isso se soma a necessidade de pesquisar o enorme volume jurisprudencial produzido ao longo dos anos, a fim de colher as soluções que a sabedoria prática, a verdadeira juris-prudência, construiu no enfrentamento cotidiano dessas insuficiências normativas. É nesse vasto patrimônio decisório que se encontram respostas que o texto legal, isoladamente considerado, não oferece e que o intérprete não pode ignorar. Tampouco pode ignorá-las o legislador, como reiteradamente tem feito, sob pena de perpetuar lacunas e contradições já longamente identificadas e, muitas vezes, funcionalmente superadas pela sabedoria da doutrina e da prática jurisdicional.
É esse o desafio, árduo, por vezes desconfortável, mas intelectualmente incontornável e imensamente recompensador, que orienta o esforço que empreendo na elaboração dos Comentários à Lei 11.101/2005. Quando concluir os trabalhos, não sei se o texto refletirá plenamente as aspirações que nutro; já posso afirmar, contudo, que eu não serei mais o mesmo, pois terei aprendido um pouco mais sobre os fascinantes temas dos mysteria concursus.
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