Novas modalidades de alienação de ativos na recuperação judicial e na falência: os exemplos do stalking horse e do credit bid
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Cássio Cavalli. Advogado e parecerista. Professor da FGV Direito SP.
CAVALLI, Cássio. Novas modalidades de alienação de ativos na recuperação judicial e na falência: os exemplos do stalking horse e do credit bid. Agenda Recuperacional. São Paulo. v. 3, n. 41, p. 1-21, jul./2025. Disponível em www.agendarecuperacional.com.br
Resumo
Estes breves apontamentos examinam a eficácia dos procedimentos de alienação judicial de ativos, notadamente empresas, nos contextos da recuperação judicial e da falência, destacando a importância da correspondência entre as características específicas dos bens alienados e as modalidades escolhidas para sua venda. Argumenta-se que a escolha adequada dessas modalidades, alinhada às peculiaridades dos ativos e às condições de mercado, é crucial para minimizar perdas relacionadas a impugnações judiciais, custos de oportunidade e depreciação.
Além disso, analisa-se o impacto da reforma da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020, que ampliou significativamente a autonomia das partes interessadas ao permitir a adoção de modalidades atípicas de alienação, notadamente aquelas inspiradas no mercado de fusões e aquisições (M&A), como o stalking horse bidder e o credit bid.
Conclui-se que tais mudanças normativas contribuem para maximizar o valor dos ativos alienados, reduzir custos de transação e garantir maior segurança jurídica, favorecendo a recuperação e continuidade das empresas em crise.
A análise demonstra que a efetividade dos procedimentos de alienação judicial de ativos na recuperação judicial e na falência depende fundamentalmente da adequada correlação entre as características específicas dos ativos alienados e as modalidades de alienação adotadas. A escolha correta da modalidade de alienação, alinhada à natureza dos bens e ao contexto do mercado em que são negociados, constitui um mecanismo essencial para mitigar perdas de valor decorrentes de impugnações, custos de oportunidade e depreciação dos bens.
A reforma da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 representou um avanço significativo ao conferir maior espaço à autonomia das partes interessadas, permitindo-lhes selecionar modalidades de alienação atípicas, mais adaptadas às realidades negociais concretas. Entre essas modalidades, destacam-se particularmente aquelas inspiradas nas práticas consolidadas do mercado de fusões e aquisições (M&A), como a alienação pela proposta firme a ser superada (stalking horse bidder) e os lances com créditos (credit bid), cuja aplicação tem demonstrado potencial para maximizar o valor dos ativos alienados, reduzir custos transacionais e promover maior segurança jurídica aos envolvidos.
Assim, ao fortalecer a flexibilidade procedimental e reduzir os incentivos às impugnações infundadas, a nova disciplina legal cria condições mais propícias para que os processos concursais cumpram efetivamente seu papel fundamental: preservar o valor dos ativos, satisfazer os credores e, sobretudo, fomentar a recuperação e a continuidade das empresas economicamente viáveis.
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