Financiamento DIP na recuperação extrajudicial
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Concedi entrevista ao Valor Econômico sobre um tema que considero central no atual direito concursal: a necessidade de se assegurar a preferência do financiador DIP também na recuperação extrajudicial, especialmente após as alterações promovidas pela reforma da Lei 11.101/2005.
A reportagem também ouviu os queridos amigos Leonardo Adriano Ribeiro Dias e Juliana Biolchi.
Parabens à jornalista Marcela Villar pela competente redação da matéria, que pode ser lida no Valor Econômico pelo link: https://lnkd.in/dZ3DtWMd
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