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Excertos memoráveis do direito falimentar: condições precárias de qualquer lei
Nesse boletim, compartilho o trecho “Condição precária de qualquer lei”, escrito por Paulo Maria de Lacerda, no seu clássico livro “Da Fallencia no Direito Brasileiro” (São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1931, p. 8-10). Nele, o autor revela um domínio invejável dos mysteria concursos ao expressar, com uma lucidez, clareza e
Tomo I dos Comentários à Lei de Recuperação e Falência à venda
Com imensa alegria compartilho que já está à venda o Tomo I dos Comentários à Lei de Recuperação e Falência, no site da Revista dos Tribunais: https://www.livrariart.com.br/comentarios-a-lei-de-recuperacao-e-falencia-9786526022924/p?order= Se virem algum mérito na obra ou no esforço do autor, peço gentilmente que compartilhem a
Os Mysteria Concursus e os Comentários à Lei 11.101/2005
Cássio Cavalli. Advogado, parecerista e professor. Escrever comentários à Lei 11.101/2005 é uma tarefa fascinante. Permite tomar conhecimento, passo a passo, da pujante produção doutrinária e jurisprudencial acumulada em nossa cultura jurídica, construída ao longo de décadas de reflexão acadêmica e de enfrentamento prático dos problemas da insolvência.
O devedor contumaz, a penhora no rosto dos autos e a participação do fisco na recuperação judicial
Cássio Cavalli. Advogado e parecerista. Professor de Direito Comercial. Nos termos do art. 13, I, ‘d’, da LC 225/2026, a fazenda pública poderá requerer a convolação da recuperação judicial do devedor contumaz, – assim entendido o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de
Chamada à Comunidade do Agenda Recuperacional
Nas últimas semanas concluí o Tomo I dos Comentários à Lei de Recuperação e Falência, que abrange os arts. 1º a 69 e será publicado pela Revista dos Tribunais – Thomson Reuters. O volume reúne quase 800 páginas, 1.731 notas de rodapé e a análise de aproximadamente 1.100 acórdãos
Legitimação das cooperativas para a recuperação judicial
Nos últimos cinco anos, as normas de legitimação para a recuperação judicial passaram por uma substancial e bem-vinda evolução, muitas fruto da atuação jurisprudencial e outras cristalizadas por novas leis. Dentre elas, encontra-se a norma de legitimação de cooperativas, as quais, desprovidas de uma disciplina recuperacional adequada na Lei 5.
Crédito de CPR barter e a recuperação judicial
É uma grande honra ver um artigo do Agenda Recuperacional citado em relevantíssimo aresto do Superior Tribunal de Justiça, da segura relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre o art. 11 da Lei 8.929/1994 (STJ, REsp 2.178.558, Terceira Turma, j. 10.09.2025, v.u.
Lei de Insolvência Empresarial da República Popular da China (2007) – Tradução para o português
43 - 2025.11.18 Lei de Insolvência Empresarial da República Popular da China (2007) – Tradução para o portuguêsPDF para donwload43 - 2025.11.18 Lei de Insolvência Empresarial da República Popular da China (2007) – Tradução para o português.pdf503 KBdownload-circle O Agenda Recuperacional disponibiliza aos seus leitores uma tradução
Professor Cássio Cavalli indicado para o prêmio Cross-border Insolvency Academic of the Year
É uma honra e uma alegria compartilhar que fui indicado como um dos sete finalistas na shortlist do Global Restructuring Review Awards 2025, na categoria “Cross-border Insolvency Academic of the Year”, pelo artigo “The Vote of Debenture Holders in Brazilian Judicial Reorganization”. É também uma grande honra ser o único
O ATO COOPERATIVO E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMENTÁRIOS AO ART. 6º, § 13, DA LEI 11.101/2005
Cássio Cavalli. Advogado e parecerista. Professor da FGV Direito SP. 42 - Cassio Cavalli - O ato cooperativo e a recuperacao judicialVersão em PDF para download42 - Cassio Cavalli - O ato cooperativo e a recuperacao judicial.pdf441 KBdownload-circle CAVALLI, Cássio. O ato cooperativo e a recuperação judicial: comentários ao