Agradecimento especial aos Professores Newton De Lucca e Manoel de Queiroz Pereira Calças
Receber o prefácio do Dr. Newton De Lucca, Professor Titular de Direito Comercial da USP e ex-presidente do TRF da 3ª Região, e a apresentação do Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças, Professor Doutor de Direito Comercial da USP e ex-presidente do TJSP, é, a um só tempo, uma alegria
Financiamento DIP na recuperação extrajudicial
Concedi entrevista ao Valor Econômico sobre um tema que considero central no atual direito concursal: a necessidade de se assegurar a preferência do financiador DIP também na recuperação extrajudicial, especialmente após as alterações promovidas pela reforma da Lei 11.101/2005. A reportagem também ouviu os queridos amigos Leonardo Adriano
O sofrimento humano pela falência - responda à enquete
Publiquei uma enquete no LinkedIn sobre um tema sensível, mas extremamente relevante no direito da insolvência: o impacto humano do insucesso empresarial. São frequentes os relatos de sofrimento intenso, inclusive de empresários e produtores rurais que cogitaram ou chegaram a tirar a própria vida em razão do fracasso empresarial. Eu
O verbete "bancarrota"
No Diccionario Juridico-Commercial de José Ferreira Borges (Porto, 1856), célebre comercialista autor do Código Comercial Português de 1833, encontra-se o verbete banca-rota (p. 46-47): "Banca-rota — A expressão comercial fazer banca-rota, — estar em estado de banca-rota, denota quebra, fallencia. Parece que esta expressão vem de ser uso antigo, que fazendo
Leitura para o Carnaval: "A falência", de Júlia Lopes de Almeida
"A falência" é o romance mais conhecido da escritora Júlia Lopes de Almeida, nascida em 24 de setembro de 1862, no Rio de Janeiro, e criada em Campinas. A obra acompanha a trajetória de Camila, integrante da burguesia carioca do final do século XIX, casada com Francisco Teodoro,
O aproveitamento do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa pelo devedor contumaz
A Lei do Devedor Contumaz estabelece que o devedor contumaz ficará impedido fruir de benefícios fiscais e de utilizar créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação de tributos (art. 13, I, ‘a’, da Lei Complementar 225/
A discricionariedade das sanções ao devedor contumaz e o princípio da legalidade estrita
O art. 13 da Lei do Devedor Contumaz estabelece que serão aplicadas ao devedor contumaz, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: (a) não poderá obter benefícios fiscais, inclusive a concessão de remissão ou de anistia, e não poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da
A ressurreição do devedor contumaz falido que estava em recuperação judicial
A Lei do Devedor Contumaz parece ter se inspirado no direito português dos séculos XVII e XVIII. Explico. Pelo art. 13 da Lei Complementar 226/2025, aquele que for declarado devedor contumaz sofrerá as seguintes sanções: (a) não poderá obter benefícios fiscais, inclusive a concessão de remissão ou de anistia,
A criação das varas especializadas de falência no Brasil colônia
Cássio Cavalli. Advogado, parecerista e professor. No final do século XVIII em Portugal, vendo avolumarem-se as causas aduaneiras, contratuais e falimentares em uma só vara com um único magistrado, “tornou-se evidente, por decisiva experiência, que, diante da concorrência de tantos e tão diversos assuntos, como os que envolvem a rigorosa
A declaração de devedor contumaz por ricochete
Sabe aquele parente distante que você nunca vê? Torça para que ele ou a sociedade de que ele é sócio não seja declarada devedor contumaz. Se ele for, você também será enquadrado como devedor contumaz. Uma das conquistas civilizacionais mais importantes foi o princípio da intranscendência da sanção, que determina