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Agradecimento especial aos Professores Newton De Lucca e Manoel de Queiroz Pereira Calças

Cássio Cavalli
Cássio Cavalli
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Agradecimento especial aos Professores Newton De Lucca e Manoel de Queiroz Pereira Calças

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Receber o prefácio do Dr. Newton De Lucca, Professor Titular de Direito Comercial da USP e ex-presidente do TRF da 3ª Região, e a apresentação do Dr. Manoel de Queiroz Pereira Calças, Professor Doutor de Direito Comercial da USP e ex-presidente do TJSP, é, a um só tempo, uma alegria e uma honra que ultrapassa qualquer formalidade editorial.

Mais do que uma das maiores referências do Direito Comercial brasileiro, o Professor Newton foi orientador do meu orientador e é, para mim, um fraterno amigo. No prefácio ao Tomo I destes Comentários à Lei de Recuperação e Falência, generosamente escreveu:“Atrevo-me a afirmar, sem nenhum receio íntimo de equívoco, que estamos diante da obra de maior envergadura escrita no País sobre a Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005), modificada em grande parte pela Lei 14.112/2020.”

Já o Professor Manoel Calças, um dos maiores falencistas de nossa história, que integrou uma verdadeira "seleção" de magistrados da histórica Câmara Reservada de Falências e Recuperações do TJSP, a qual foi responsável pelos mais relevantes arestos que iluminaram os rumos da juriprudência nacional após a promulgação da Lei 11.101/2005, além de amigo fraternal, registrou sua satisfação e alegria “de poder apresentar à comunidade jurídica esta magnífica obra, densa, muito bem escrita e fundamentada. Parabenizo o autor pela excelência de seus comentários, com a convicção de que esta se constitui em obra de alta qualidade e de enorme contribuição à doutrina comercialista brasileira.”

Tais palavras, fruto da amizade e da grandeza intelectual de quem as escreveu, muito me honram. Elas coroam um projeto concebido com ambição científica, profundidade histórica e rigor técnico. Se a obra passou pelo crivo rigoroso de tão distintos juristas, é sinal de que pode ser de alguma valia para o debate do Direito Concursal entre nós.

A esses dois grandes mestres e amigos, que tanto honram as letras jurídicas brasileiras, deixo o meu mais profundo e afetuoso agradecimento.

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