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O princípio da menor onerosidade e a penhora de faturamento de empresa

Cássio Cavalli
Cássio Cavalli
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Quais as relações entre o processo civil e a recuperação judicial? São de institutos distintos e absolutamente autônomos ou compartilham entre si um conteúdo normativo comum?

Se analisarmos as instituições da tutela processual executiva, veremos que o processo de execução e a recuperação judicial são instituições intimamente conectadas, pois integram um mesmo arcabouço jurídico-processual de tutela jurídica do crédito.

Este é um dos temas aos quais mais tenho me dedicado nos últimos tempos, pela sua imensa relevância para a construção de soluções jurídicas que sejam coerentes com a unidade do ordenamento jurídico brasileiro.

No artigo que ora compartilho com o público, publicado originalmente em 2012, explorei a evolução histórica do princípio da menor onerosidade da execução no processo civil brasileiro e identifiquei que o princípio da menor onerosidade da execução também desempenha a função de proteção de terceiros credores e contratantes que se relacionam com a empresa executada. Nesse sentido, o princípio da menor onerosidade da execução compartilha seu conteúdo normativo com o princípio da preservação da empresa.

Abaixo, segue o link para o texto integral do artigo em PDF.

CAVALLI, Cássio. O princípio da menor onerosidade e a penhora de faturamento de empresa. Agenda Recuperacional. São Paulo. v. 1, n. 25, p. 1-22 dez./2023. Disponível em: www.agendarecuperacional.com.br. Acesso em:

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