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A natureza jurídica da ação para mediação e da cautelar antecedente à recuperação judicial do art. 20-B, § 1º, da LRF

Cássio Cavalli
Cássio Cavalli
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Nesta edição da Agenda Recuperacional, compartilho com os colegas o esboço de artigo (working paper), para debate, intitulado "A natureza ambígua da ação regida pelo art. 20-B, IV e § 1º, da LRF: entre a tutela cautelar antecedente à recuperação judicial e a ação de homologação de acordo de pagamento de dívidas obtido em mediação, com suspensão cautelar de execuções", cujo PDF pode ser baixado aqui.

O artigo investiga a natureza jurídica da ação regida pelo art. 20-B, IV e § 1º, da LRF e conclui que o dispositivo disciplina duas ações distintas: a tutela cautelar antecedente à recuperação judicial e a ação de homologação de acordo de pagamento de dívidas obtido em mediação, com suspensão cautelar de execuções.

Espero que as reflexões possam ser úteis para aprimorar a interpretação dessas relevantes disposições incluídas na LRF pela reforma de 2020.

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