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Mercado reprova as normas sobre o financiamento de empresa em RJ

Cássio Cavalli
Cássio Cavalli
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Mercado reprova as normas de financiamento da empresa em recuperação incluídas na LRF pela Lei 14.112/20. Essa é a principal mensagem da matéria "Gol cogita pedir recuperação judicial nos EUA" veiculada pela Folha de S.Paulo. Conforme a matéria, a Gol necessita se financiar por dívida para reorganizar sua estrutura de capital e avaliou que tem melhores possibilidades de obter financiamento se ajuizar pedido de Chapter 11 nos EUA ao invés de recuperação de judicial no Brasil. Por isso, conforme a reportagem, a empresa estuda pedir Chapter 11 nos EUA ao invés de recuperação judicial no Brasil.

Essa avaliação do mercado comprova que a mera utilização do rótulo anglicizado DIP financing para se referir à disciplina legal do financiamento na RJ não foi suficiente para dotar o direito brasileiro com normas adequadas ao financiamento da empresa em crise.

Para dotar o sistema jurídico brasileiro de normas adequadas para promover o financiamento de empresas em RJ, precisaremos antes compreender qual o problema na estrutura de capital da empresa que dificulta o financiamento por dívida e como as normas jurídicas podem resolver este problema. Afinal, é isto que o mercado global de financiamento de empresas avalia e precifica ao tomar decisões de conceder financiamento por dívida para empresas em crise.

A avaliação de que as normas brasileiras de financiamento na RJ abrem menores possibilidades de financiamento significa que, para financiar-se em uma RJ brasileira, a empresa em crise tem que pagar uma taxa de juros maior do que a cobrada em um financiamento concedido em Chapter 11 nos EUA. Isto porque os financiadores enxergam um maior risco nas normas brasileiras que regem os empréstimos na RJ e, portanto, precificam este risco cobrando uma maior taxa de retorno.

Mas quais são as características específicas das normas legais de financiamento da empresa em RJ que, em comparação com as normas do Chapter 11, afastam potenciais financiadores por dívida da empresa em crise? Como melhorar a legislação brasileira sobre a matéria para permitir que empresas em crise se financiem a um menor custo?

Eu analisei algumas dessas questões em artigos que publiquei no Agenda Recuperacional (tanto no Linkedin, quanto no www.AgendaRecuperacional.com.br), dos quais destaco “O financiamento da empresa em recuperação na reforma da LRF” e “DIP finance regime in Brazil and the Escher's drawings: a dialogue with Aurelio Gurrea-Martínez”.

Seria altamente positivo para o país se o tema entrasse na pauta de reformas econômicas relevantes, como as que estão sendo conduzidas atualmente pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

Afinal, não são todas as empresas brasileiras que podem cogitar pedir recuperação nos EUA para acessar financiamentos com menores taxa de juros.

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