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ERRATA da publicação: Cavalli, Cássio. Comentários aos arts. 52 a 74 - Debêntures. In: Gonçalves Neto, Alfredo de Assis (Ed.). Lei das sociedades anônimas comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 2, 2024, p. 215-373.

Cássio Cavalli
Cássio Cavalli
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ERRATA da publicação: Cavalli, Cássio. Comentários aos arts. 52 a 74 - Debêntures. In: Gonçalves Neto, Alfredo de Assis (Ed.). Lei das sociedades anônimas comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 2, 2024, p. 215-373.

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Recebi da editora o exemplar recém-saído do forno da publicação: CAVALLI, Cássio. Comentários aos arts. 52 a 74 da LSA - Debêntures. In: GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis (Ed.). Lei das sociedades anônimas comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 2, 2024, p. 215-373.

Ao ler o texto, encontrei alguns erros sobretudo formais, que corrijo pela publicação desta errata. Chamo atenção para as correções 9, 10 e 11, que corrigem o ano de Parecer da CVM que foi incorretamente grafado no texto original.

0) p. 224, 2º parágrafo, 1ª linha, onde se lê "o direito brasileiro atual e na prática do mercado", deve-se ler "o direito brasileiro atual e a prática do mercado"

1)     p. 228, 9ª linha, onde se lê "Precisamente, por essa razão, as normas de direito cambiário não", deve-se ler "Precisamente por essa razão, as normas de direito cambiário não".

2)     p. 231, 7ª linha, onde se lê "societárias que possam resultar colocar em
risco a capacidade", deve-se ler "societárias que possam colocar em risco a capacidade".

3)     p. 233, nota de rodapé 452, onde se lê "comentários a este art. 52 feitos no
item 5, acima.", deve-se ler "comentários a este art. 52 feitos no item "Emissão privativa por companhia", acima.".

4)     p. 242, último parágrafo, 3ª linha, onde se lê "conforme a regra geral prevista no art. 1.º da Lei 10.192/2001 do Plano Real", deve-se ler "conforme a regra geral prevista no art. 1º da Lei 10.192/2001, Lei do Plano Real"

5)     p. 243, 6ª linha, onde se lê "no art. 1.º da Lei 10.192/2001", deve-se ler "no art. 1º da Lei 10.192/2001".

6)     p. 247, 4ª linha, onde se lê "pelas seguintes razões:", deve-se ler "pelas seguintes razões.".

7)     p. 254, 3º parágrafo, 8ª linha, onde se lê "Pode-se estipular prever a possibilidade de", deve-se ler "Pode-se estipular a possibilidade de".

8)     p. 255, 2º parágrafo, 6ª linha, onde se lê "manter a vedação ao resgate de
debêntures-fut.", deve-se ler "manter a vedação ao resgate antecipado de debêntures-fut.".

9)     p. 258, nota de rodapé 528, onde se lê "Parecer/CVM/SJU 078/1978", deve-se ler "Parecer/CVM/SJU 078/1980".

10) p. 259, nota de rodapé 530, onde se lê "Parecer/CVM/SJU 078/1978", deve-se ler "Parecer/CVM/SJU 078/1980".

11) p. 259, nota de rodapé 533, onde se lê "Parecer/CVM/SJU 078/1978", deve-se ler "Parecer/CVM/SJU 078/1980".

12) p. 279, nota de rodapé 588, onde se lê ""Art. 1.487.", deve-se ler "Lê-se no art. 1.487, caput, do Código Civil: "".

13) p. 288, último parágrafo, 4ª linha, onde se lê "deliberação pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.", deve-se ler "deliberação pela assembleia
geral, pelo conselho de administração ou pela diretoria.".

14) p. 291, 3º parágrafo, 4ª linha, onde se lê "ver item 2, supra", deve-se ler "ver item Autorização integrativa, supra".

15) p. 292, último parágrafo, 5ª linha, onde se lê "ver item 2, supra", deve-se ler "ver item Autorização integrativa, supra".

16) p. 293, 2ª linha, onde se lê "controle acionário. Juridicamente,", deve-se ler
"controle acionário. Por isso, juridicamente,".

17) p. 297, 1ª linha, onde se lê "Lei nº 12.431", deve-se ler "Lei 12.431".

18) p. 304, 1ª linha, onde se lê "deveriam inscrever", deve-se ler "deveriam ser inscritos".

19) p. 313, 2ª e 3ª linhas, onde se lê "(depositary", deve-se ler "(depository".

20) p. 314, última linha, onde se lê "denominara", deve-se ler "denominava".

21) p. 324, 1º parágrafo, penúltima e última linha, onde se lê "cujo objeto social a
administração", deve-se ler "cujo objeto social é a administração".

22) p. 328, 4º parágrafo, 3ª linha, onde se lê "quinhentos por hora-homem", deve-se ler "quinhentos reais por hora-homem".

23) p. 328, 4º parágrafo, 6ª linha, onde se lê "mas não se limitam,", deve-se ler
"mas não se limitam a,".

24) p. 335, último parágrafo, 4ª linha, onde se lê "efetiva dos agentes fiduciários,",
deve-se ler "efetiva dos agentes fiduciários, que".

25) p. 335, último parágrafo, 6ª linha, onde se lê "e recear sofrer ação de responsabilidade por ter praticado um ato de modo diferente ao desejado pelos
debenturistas.", deve-se ler "e receiam sofrer ação de responsabilidade por praticar um ato de modo diferente ao desejado pelos debenturistas.".

26) p. 336, 5º parágrafo, 4ª linha, onde se lê "A violação desses deveres é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976. A violação desses deveres é considerada falta grave para fins
de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976.", deve-se ler "A violação desse dever é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976."

27) p. 336, 7º parágrafo, 4ª linha, onde se lê "A violação desses deveres é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976. ", deve-se ler "A violação desse dever é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976."

28) p. 336, 9º parágrafo, 3ª linha, onde se lê "A violação desses deveres é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976. ", deve-se ler "A violação desse dever é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976."

29) p. 337, 2º parágrafo, 4ª linha, onde se lê "A violação desses deveres é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976. ", deve-se ler "A violação desse dever é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976."

30) p. 337, 4º parágrafo, 3ª linha, onde se lê "A violação desses deveres é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976. ", deve-se ler "A violação desse dever é considerada falta grave para fins de aplicação das sanções previstas no art. 11, § 3º, da Lei 6.385/1976."

31) p. 342, 1º parágrafo, 1ª e 2ª linhas, onde se lê "ao agente fiduciário o que, portanto, ", deve-se ler "ao agente fiduciário, o que, portanto,".

32) p. 349, 3º parágrafo, 3ª linha, onde se lê "(i) a exercerem seus direitos",
deve-se ler "(ii) a exercerem seus direitos".

33) p. 350, último parágrafo, 1ª linha, onde se lê "parecem não são", deve-se ler
"parecem que não são".

34) p. 358, 1º parágrafo, 5ª linha, onde se lê "no item 11, infra.", deve-se ler
"no item "Características do sistema de votação coletiva", infra.".

35) p. 361, 2º parágrafo, 9º linha, onde se lê "ampliando o prazo e reduzindo",
deve-se ler "ampliando o prazo de pagamento e reduzindo".

36) p. 361, 2º parágrafo, 17º linha, onde se lê "que baseados em adesões", deve-se
ler "que são baseados em adesões".

37) p. 364, penúltimo parágrafo, última linha, onde se lê "da seguinte maneira:", deve-se ler "da seguinte maneira."

38) p. 366, segundo parágrafo, 1ª linha, onde se lê "Porém, o direito individual à indenização por violação", deve-se ler "Porém, uma vez afirmado o direito individual à indenização por violação"

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