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O equívoco técnico no art. 82-C, § 1º, III, e § 3º, II, do PL 03/2024

Cássio Cavalli
Cássio Cavalli
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Cássio Cavalli. Professor da FGV Direito SP. Advogado e parecerista.
CAVALLI, Cássio. O equívoco técnico no art. 82-C, § 1º, III, e § 3º, II, do PL 03/2024. Agenda Recuperacional. São Paulo. v. 1, n. 30, p. 1, jan./2024. Disponível em: www.agendarecuperacional.com.br. Acesso em:

Lê-se no art. 82-C, § 1º, III, do PL 03/2024 que "o plano de falência de que trata o caput poderá contemplar, entre outros III - a obtenção de descontos em relação às classes de credores, observado o disposto no § 2º". As "classes" de credores a que parece se referir o PL não são apenas dos credores concursais, mas também de créditos extraconcursais. Assim, lê-se no art.82-C, § 3º, II, que “Constituem anexos ao plano de falência: II - relação de credores, prevista no § 2º do art. 7º, classificados de acordo com o disposto nos art. 83 e art. 84.”

No entanto, os créditos extraconcursais a que alude o art. 84 recebem este nome pois não concorrem na falência, razão pela qual não precisam ser habilitados nem incluídos em relação de credores. Dito de outro modo, a relação de credores a que alude o § 2º do art. 7º não relaciona os créditos do art 84.

O PL precisaria corrigir este equívoco técnico. Do jeito que está, gerará confusão sobre a sua interpretação e, por conseguinte, contencioso e demoras no processo falimentar.

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